Resumo da 312ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Apodi

02/12/2022
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- PAUTA DA ORDEM DO DIA -

A 312ª sessão ordinária da 17ª Legislatura, ocorrida no dia 01 de dezembro, teve importantes votações de projetos de lei enviados pelo Executivo Municipal.

312ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2022

- PAUTA DA ORDEM DO DIA -

MATERIAS PARA SEREM APRESENTADAS E ENCAMINHADAS AS COMISSÕES PROJETO DE LEI N° 299/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre Autorização Legislativa para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - Destinado a Criação de Natureza de Despesa - Reforma do Ginásio Wilson Custódio. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materiaslegislativas/materia-legislativa/1363/detalhe/

PROJETO DE LEI N° 300/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre Autorização Legislativa para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) - Destinado a Criação de Fonte de Destinação de Recuso - Ampliação e Reformas de Prédios das Escolas de Ensino Fundamental. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materialegislativa/1364/detalhe/

PROJETO DE LEI N° 301/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento fiscal do Município de Apodi, no valor de 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinado a PAVIMENTAÇÃO DO BALNEÁRIO. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1372/detalhe/

PROJETO DE LEI N° 302/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município de Apodi, no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado "Criação de fonte de destinação de Recurso" - AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1373/detalhe/

PROJETO DE LEI N° 303/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município de Apodi, no valor de 200.000,000 (duzentos mil reais), destinado "Criação de fonte de destinação de Recurso" - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROJETO DE LEI Nº 304/2022 – AUTOR MESA DIRETORA - Dispõe sobre a regulamentação da instalação das Placas de Inauguração de obras no municipio de Apodi-RN e dá outras providências. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividadelegislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1375/detalhe/ CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br

PROJETO DE LEI N° 305/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO – Dispõe sobre Autorização Legislativa para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Apodi, no Valor de 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), destinado "Criação de Fonte de Destinação de Recurso" - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ENSINO FUNDAMENTAL. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1376/detalhe/

EMENDAS IMPOSITIVAS ADITIVAS N°S 01 A 13/2022 – AO PROJETO DE LEI Nº 274/2022 – AUTORES VEREADORES DE APODI. EMENDAS MODIFICATIVAS N°S 01 A 14/2022 – AO PROJETO DE LEI Nº 274/2022 – AUTORES FILIPE GUSTAVO-PL, ANDREAZO ALVES-PL E ALEXANDRE BEVENUTO-PT APRECIAÇÃO / VOTAÇÃO PARECER DO TCE/RN E DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO DAS CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL REFERENTE AO ANO DE 2013 EXPREFEITO FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO - Em atendimento ao oficio enviado por Vossa Senhoria o Senhor Flaviano Moreira Monteiro, o Presidente da casa em concordância com os demais membros Legislativos, acataram o pedido de retirada de pauta a apreciação/votação do parecer do TCE e Decreto Legislativo das contas do Governo Municipal do ano de 2013 que estava marcada para a data 24/11/2022. Assim, fica designado o dia 01/12/2022 (próxima quinta-feira) nessa Casa Legislativa, a data para apreciação/votação por essa Casa do Parecer do TCE e Decreto Legislativo das contas do Governo Municipal em que esteve Prefeito referente ao ano de 2013, reiterando novamente que Vossa Senhoria, seguindo os trâmites legais, poderá apresentar defesa oral em Plenário, designando inclusive um representante legal para o ato, assegurando assim a ampla defesa antes de iniciar a votação para manutenção ou rejeição do parecer e decreto legislativo que reprovou as contas referente ao ano de 2013.

MATÉRIAS PARA SEREM APRECIADAS / VOTADAS / ENCAMINHADAS

ITEM Nº 1 PROJETO DE LEI N° 292/2022 - AUTOR PODER EXECUTIVO - Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Valor de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), destinado ao "Reforço de Dotações Orçamentárias". Encaminhada as Comissões na Sessão Ordinária do dia 10 de novembro de 2022. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materialegislativa/1331/detalhe/ Turno: 1ª Discussão e Votação / Quórum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Nominal CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br

ITEM Nº 2 MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES - AUTOR JÚNIOR SOUZA-MDB - A FACULDADE IÊDA SILVA (FACIS) - Pelo os relevantes serviços prestados à comunidade educacional no município de Apodi e da região. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/materias-legislativas/materia-legislativa/1371/detalhe/ Turno: 1ª Discussão e Votação / Quórum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Nominal

ITEM Nº 3 MOÇÃO DE PESAR – AUTOR ADAILTON TARGINO-MDB – Pelo falecimento do Senhor José Vicente Filho, mais conhecido como irmão Zezito, ocorrido no municipio de Apodi. https://camaraapodi.rn.gov.br/atividade-legislativa/proposicoes/proposicoes/ Turno: 1ª Discussão e Votação / Quórum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Nominal

ITEM Nº 4 REQUERIMENTO Nº 140/2022 – AUTOR RAILTON DIÓGENES – MDB - NAILTON ALVES DE OLIVEIRA, Superintendente dos Correios no RN, no sentido de enviar a esta Casa Legislativa: Todas informações sobre a quantidade dos CEPs (Código de Endereçamento Postal) destinados para o município de Apodi. Turno: 1ª Discussão e Votação / Quórum: Maioria absoluta / Tipo de Votação: Nominal

ITEM Nº 5 INDICAÇÃO Nº 585/2022 – AUTOR ANDREAZO ALVES-PL – ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, que se digne determinar a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, realizar o serviço de retirada de entulhos nas ruas: Luís Jacinto, Professor Raimundo N. da Silva e Josué Sizenando na cidade de Apodi-RN. Encaminhada conforme o Art. 107 Regimento Interno da CMA

ITEM Nº 6 INDICAÇÃO Nº 586/2022 – AUTOR ANDREAZO ALVES-PL – ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, sugerindo que o salário de Vice-Prefeito do municipio de Apodi, a partir de fevereiro do ano de 2023 seja doado para a Associação de Famílias Atípicas de Apodi – AFATA. Encaminhada conforme o Art. 107 Regimento Interno da CMA

ITEM Nº 7 INDICAÇÃO Nº 587/2022 – AUTOR RAILTON DIÓGENES – MDB - ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, no sentido de enviar equipe para executar a instalação das grades de proteção da calha de coleta das águas das chuvas, e uma passarela de concreto sobre a calha para facilitar o acesso dos idosos e pessoas com locomoção reduzida em frente a UBS do Distrito do Córrego. Encaminhada conforme o Art. 107 Regimento Interno da CMA CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br

ITEM Nº 8 INDICAÇÃO Nº 588/2022 – AUTOR RAILTON DIÓGENES – MDB - Alan Jefferson da Silveira Pinto, Prefeito Municipal de Apodi, no sentido de enviar equipe para executar a substituição dos disjuntores dos quadros de distribuição elétrico, adequar a sala odontológica para a carga dos equipamentos (Raio X e Cadeira Odontológica) e uma revisão geral na parte elétrica da UBS do Distrito do Córrego. Encaminhada conforme o Art. 107 Regimento Interno da CMA

ITEM Nº 9 INDICAÇÃO Nº 589/2022 – AUTOR JÚNIOR SOUZA-MDB - ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, Prefeito Municipal de Apodi, que digne tomar medidas que objetivem angariar recursos para a CONSTRUÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE APODI-RN (Cópia do Projeto Arquitetônico em Anexo). Encaminhada conforme o Art. 107 Regimento Interno da CMA

PARA LER  Ofício Nº 001/2022 – Formação de Bancada Legislativa (PT-PL) e Indicação de Líder – José Andreazo Pereira Alves  Oficio Circular Nº 001/2022 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial.  Partes da Lei Orgânica de Apodi e do Regimento Interno da CMA - Sobre os tramites de apreciação/votação de contas de ex-prefeitos:

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APODI Art. 30 – A prestação de contas do município, referente à gestão financeira de cada exercício, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal.

§ Único – As contas do Município ficarão à disposição de qualquer contribuinte, a partir da data da remessa das mesmas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI CAPÍTULO IV - DO “QUÓRUM” Art. 81 - É necessária a presença de pelo menos um terço (1/3) de seus membros, para que a Câmara se reúna, e da maioria de seus membros para deliberar.

§ 2º - São exigidos os votos favoráveis de pelo menos a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para: II - Aprovação de Decretos Legislativo que contrarie o parecer prévio do Tribunal de Contas do estado ou órgão estadual que for incumbido dessa atribuição, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente; Art. 92 - O projeto de decreto legislativo é a proposição que se destina a regular a matéria exclusiva de competência da câmara e de efeitos externos a essa, sujeito à promulgação pela Mesa Diretora. CNPJ 08.545.949/0001-89 Rua Joaquim Teixeira de Moura, Nº 217, Bairro Centro - CEP 59700-000 - Apodi RN (84) 3333 2138 | www.camaraapodi.rn.gov.br

Parágrafo Único - Constitui matéria de decreto legislativo: II - Deliberar sobre parecer relativo as contas do Prefeito proferido pelo Tribunal de /contas do Estado; Art. 167 - Depende de voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara: III - A rejeição de parecer emitido pelo Tribunal de contas sobre as contas do Prefeito. Art. 174 - Nas deliberações da Câmara, o voto será público, salvo decisão contrária da maioria absoluta dos membros.

§ 1º - Será obrigatoriamente público o voto nos seguintes casos: I - Deliberação sobre as contas do Prefeito e da Mesa; CAPÍTULO II - DA TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO E DA MESA Art.

202 - O controle financeiro externo será exercido pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas competente ou órgão estadual a que for atribuída essa incumbência, compreendendo o acompanhamento e a fiscalização da execução orçamentária e a apreciação e julgamento das contas do exercício financeiro apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara. Art.

203 - A Mesa da Câmara e o Prefeito encaminharão suas contas anuais ao Tribunal de Contas ou órgão competente, no prazo estabelecido em Lei Estadual. Parágrafo Único - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, devendo concluir pela aprovação ou rejeição.

Art. 204 - Recebidos os processos do Tribunal de Contas, a Mesa independente da leitura dos pareceres em Plenário, manda-los à publicar, distribuindo cópias aos Vereadores e enviando os processos à Comissão de Finanças e Orçamento.

Art. 205 - Exarados os pareceres pela Comissão, ou após a decorrência do prazo do artigo anterior, a matéria será distribuída aos Vereadores e os processos serão incluídos na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata. Parágrafo Único - As sessões em que se discutem as contas terão o expediente reduzido a trinta (30) minutos.

Art. 206 - Para emitir seu parecer, a Comissão de Finanças e Orçamentos poderá vistoriar as obras e serviços, examinar processos, documentos e papéis nas repartições da Prefeitura. Poderá, também, solicitar esclarecimentos complementares ao Prefeito, para qualquer dúvida.

Art. 207 - Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar os estudos da Comissão de Finanças e Orçamentos, no período em que processo estiver entregue à Mesa.

Art. 208 - As contas serão submetidas a única discussão, após a qual se procederá imediatamente à votação.

Art. 209 - Rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público, para os devidos fins.

Art. 210 - A Câmara funcionará, se necessário, em sessões extraordinárias, sem remuneração, de modo que as contas possam ser tomadas e julgadas dentro do prazo legal.

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