Perguntas frequentes

O vereador atua em três frentes:

1 - Ele faz leis que entende que podem melhorar a vida da cidade e da população, bem como decide por meio de voto com os demais vereadores quais projetos de autoria dele, dos seus pares ou da prefeitura se tornarão leis;

2- Ele fiscaliza a prefeitura, vendo se o Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada e sem descumprir a lei, denunciando irregularidades quando as encontra e até mesmo, em última instância, podendo cassar o prefeito caso sejam comprovadas irregularidades. Uma das formas de fiscalizar é a ferramenta legal chamada “requerimento de informação”, utilizado para questionamentos e solicitação de documentos que o vereador quer verificar: o prefeito é obrigado a responder de forma objetiva a estes requerimentos;

3 – Ele atua como ponte de ligação entre a população e a prefeitura, utilizando-se de uma ferramenta legal que têm à sua disposição chamada “indicação”, na qual indica para o prefeito quais são as necessidades dos bairros e pede soluções.

Desta forma, um vereador NÃO pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola (isso é uma obrigação da prefeitura), mas o vereador PODE indicar ao prefeito que determinada obra precisa ser feita e cobrar encaminhamentos, dando assim mais força para que a questão seja resolvida.


De maneira alguma: o que ocorre duas vezes por semana são as reuniões ordinárias da Câmara, na qual os vereadores votam nos projetos de lei, debatem e discursam sobre questões que consideram relevantes. O vereador, porém, trabalha em todos os dias da semana - pois tem que elaborar projetos, fiscalizar, atender a população dentro ou fora do seu gabinete, coordenar sua equipe de trabalho, visitar bairros, reunir-se com lideranças e autoridades, encaminhar processos etc – e a maioria absoluta deles trabalha também aos finais de semana, quando a Câmara está normalmente fechada, em ações realizadas em bairros da cidade, reuniões, eventos e outros. Ou seja, um vereador normalmente trabalha sete dias por semana.


As reuniões de comissões acontecem as terças-feiras e as sessões ordinárias da Câmara ocorrem nas quintas-feiras, com início normalmente às 08 horas - quando algum vereador solicita que haja a “primeira parte”, nome dado a uma exposição no plenário sobre um tema específico, a sessão na qual ela ocorrerá se inicia uma hora antes, às 08 horas. O horário máximo para o término de uma sessão, estabelecido regimentalmente, é 11h. Apesar de já haver gente trabalhando a partir das 7 horas ou até antes, a Câmara abre ao público de segunda a sexta-feira para atendimento das 07 às 13 horas. Vale lembrar que a Câmara realiza ainda sessões solenes que podem ocorrer em feriados, finais de semana ou outras noites em que não há sessões, bem como outros tipos de reunião (tais como audiências públicas, audiências públicas facultativas e debates). Todos os eventos e reuniões realizados na Câmara são divulgados na agenda do site oficial do Legislativo.

No período de pandemia estão sendo realizadas sessões mais longas, via Sistema de Deliberação Remoto, às quintas-feiras a partir das 8 horas. Seguindo às regras sanitárias vigentes, estas sessões estão sendo realizadas também sem público presente. Também há retransmissão ao vivo pelo streaming do site oficial, fanpages do Legislativo e da TV Câmara, e pelo canal da TV no Youtube.


A Câmara tem duas portarias, uma delas para atender o público em geral, com entrada pela Avenida Joaquim Teixeira de Moura, 217, para quem vai participar de reuniões/eventos no Plenário. Para entrar é necessário fazer um cadastro, um processo bastante simples no qual basta mostrar o RG ou outro documento como a carteira de motorista.  Finalizado o cadastro, a pessoa recebe um crachá que deve usar enquanto estiver na casa, assim como os próprios funcionários da Câmara usam.


No plenário atualmente há 86 assentos, contando-se o piso térreo e o mezanino. Este número inclui assentos especiais para obesos, bem como locais destinados a cadeirantes.

Quando uma reunião é muito concorrida, em geral prevalece a ordem de chegada na Casa. Em casos excepcionais, a Casa pode optar pela distribuição de senhas para entrada. 


No plenário atualmente há 86 assentos, contando-se o piso térreo e o mezanino. Este número inclui assentos especiais para obesos, bem como locais destinados a cadeirantes.

Quando uma reunião é muito concorrida, em geral prevalece a ordem de chegada na Casa. Em casos excepcionais, a Casa pode optar pela distribuição de senhas para entrada. 


Não, a imprensa entra pelas mesmas entradas do público, porém quando há filas ou senhas, desde que apresentem credenciais, os jornalistas podem se dirigir diretamente à mesa de recepção ou acionarem a assessoria de imprensa da Câmara para serem liberados mais rapidamente e entrarem para cobrir as reuniões.


As sessões normalmente são divididas em duas partes. Na primeira delas, chamada de “Pequeno Expediente”, é realizada a leitura das correspondências recebidas e das proposições apresentadas à Casa; a leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário; e os comunicados dos vereadores. Esta primeira parte se inicia às 08 horas e tem de terminar no máximo ás 11hs.  Uma vez finalizada, então se inicia a segunda parte, chamada de Ordem do Dia. É nela que são votados os projetos de lei, moções e matérias sujeitas á deliberação dos parlamentares. 

Caso haja quórum após a Ordem do Dia, ou seja, um número mínimo de vereadores presentes, pode ocorrer o Grande Expediente, que é basicamente uma tribuna livre aos vereadores para que discursem e debatam sobre temas relevantes.


A Câmara divulga as pautas com antecedência no site oficial, tanto em matérias que ficam na capa do site quanto na área “sessões plenárias”. Além disso, a pauta é noticiada também nos jornais da TV Câmara.


De maneira alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias ou outras atividades legislativas. Porém, os vereadores continuam trabalhando neste período em seus gabinetes e em atividades de mandato.


A Câmara funciona normalmente, das 08 às 13 horas, de segunda a sexta, durante todo o ano. A Casa só fecha em feriados e finais de semana – a não ser naqueles em que há atividades programadas, como sessões solenes, por exemplo – e em alguns dias de dezembro, no período de Natal e Ano Novo. Nas demais datas, o Legislativo está sempre aberto.


Não, não é verdade. O que ocorre é que os vereadores de uma Legislatura são obrigados a definir e fixar os subsídios, para a próxima legislatura. No ano de 2019, por exemplo, os vereadores fixou para o período 2021-2024, os então parlamentares definiram.


Reconhecer publicamente pessoas ou entidades que contribuíram com a cidade por meio de seus trabalhos ou ações é uma obrigação da Câmara Municipal e uma das atribuições legais dos vereadores. Este reconhecimento público enleva o nome das pessoas que o recebem e que, em algum momento ou a todo momento de suas vidas, fizeram o mesmo pelo nome da cidade com seus atos. Trata-se, portanto, de justa homenagem. Os diplomas entregues aos homenageados são impressos na própria Casa, sem nenhum outro tipo de ônus ou investimento, e não representam nenhum tipo de impacto relevante no orçamento da Câmara de Apodi (todas as despesas da Câmara podem ser verificadas no portal da Transparência do Legislativo - http://www.camaraapodi.rn.gov.br/portal-transparencia). A Câmara não paga por nenhum tipo de recepção ou festa para os homenageados que, quando decidem fazer isso, o fazem com recursos próprios. 


Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 59 da Constituição Federal, são: Propostas de Emenda à Constituição - Lei Orgânica (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDC) e Projetos de Resolução (PRC). Há ainda mais tipos de proposição apreciados pela Câmara, tais como: pareceres, emendas, propostas de fiscalização de controle, indicações, etc. 


O Projeto de lei pode ser proposto por qualquer parlamentar , de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara, pelo Prefeito Municipal, pelo Tribunal de Justiça, Pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público . A Constituição ainda prevê a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no §2º do art. 61. 


É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal)


As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos em cada Casa Legislativa estão dispostas nos regimentos internos. 


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