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Atendimento ao cidadão

Presencial: RUA JOAQUIM TEIXEIRA MOURA, 217

Telefone: (84) 3333-2138

E-mail: legislativo@apodi.rn.leg.br

Horário de atendimento: De segunda à sexta das 07:00 às 12:00

Antes de solicitar uma informação esclareça suas dúvidas ou acesse nossa transparência ativa. Lembrando que críticas, denúncias, elogios, reclamações e sugestões é através da ouvidoria.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
 

De acordo com Art. 5º da Lei Municipal Nº 268/2015 "Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente pelo site


No geral, por previsão legal tanto da Lei 12.527/11 e da Resolução 088/2021 levará até 20 dias, quando a informação estiver disponível à Ouvidoria, imediatamente providenciaremos a resposta e o devido encaminhamento da solicitação realizada, porém, algumas informações podem demandar pesquisas e requisições a outros departamentos e quando isso ocorre leva-se mais tempo para disponibilizar a informação. Se for muito complexa a informação, poderá ser requisitada a prorrogação de prazo por mais 10 dias pelo órgão detentor da informação.


Só serão aceitos pedidos individualizados e específicos, não podendo ser genéricos, pois se forem registradas várias demandas diferentes em uma só solicitação não temos como anexar todas as informações e a organização fica muito complicada para o encaminhamento da resposta, além disso, quando não são individualizadas as solicitações, elas exigem a tramitação por setores diferentes com um mesmo protocolo, o que inviabiliza o cumprimento dos prazos legais. Ademais, saliente-se que referida previsão encontra respaldo legal na Resolução 088/2021, o qual segue transcrito: Observe que as solicitações presenciais demandam o preenchimento de formulário específico junto ao SIC presencial.


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